Respostas Sociais

Uma Família D`Ouro acolhe com o coração!

A resposta social de Acolhimento Familiar – Famílias Coração D`Ouro destina-se à proteção de crianças e jovens em perigo, cujas as suas famílias, provisoriamente, não conseguem garantir a sua segurança, bem-estar e desenvolvimento integral.

Assim, de forma a garantir a proteção destas crianças, uma família de acolhimento recebe em sua casa, uma ou mais crianças/jovens, que necessitam de afeto, atenção, cuidados individualizados, num ambiente familiar harmonioso, seguro e reparador.

Vamos mudar esta realidade…

  • O acolhimento familiar é uma medida de promoção e proteção temporária, aplicada pela CPCJ ou Tribunal, quando as circunstâncias não permitem a permanência da criança ou jovem na sua família de origem.
  • Esta medida visa proporcionar à criança ou jovem a integração numa família que lhe garanta os cuidados adequados às suas necessidades e ao seu bem-estar, bem como a educação, saúde, segurança e o afeto necessários ao seu desenvolvimento integral.
  • Podem ser acolhidas as crianças ou jovens até aos 18 anos que se encontrem em situação de perigo. No entanto, as crianças até aos 6 anos de idade têm prioridade.

Pode candidatar-se a família de acolhimento:

  • Uma pessoa singular.
  • Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto.
  • Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.

Que reúnam os seguintes requisitos:

  • Ter idade superior a 25 anos.
  • Não ser candidato à adoção.
  • Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica.
  • Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens.
  • Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar.
  • Não tenha sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida e integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual.
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado.
  • Compromisso de todos os elementos do agregado familiar.
  • Cuidar, educar e oferecer à criança e jovem acolhido todos os cuidados diários necessários.
  • Proporcionar à criança e jovem um ambiente familiar estável, seguro e afetuoso, através de uma atitude empática, flexível, paciente e consistente.
  • Respeitar a história de vida, identidade e cultura da criança e sua família de origem.
  • Ter disponibilidade para colaborar com a família de origem da criança e jovem, caso seja necessário.
  • Colaborar com os técnicos envolvidos no processo de acolhimento.
  • Formação inicial e contínua.
  • Apoio técnico permanente.
  • Apoio financeiro mensal para as despesas com o acolhimento da criança ou jovem e outros apoios sociais a que tenha direito.
  • Direitos Laborais.
  • Respeito pela intimidade e reserva da sua vida privada e familiar.
  • Receber a informação necessária e documentação relativa à criança ou jovem a acolher.
  • Crescimento pessoal e compensação emocional.

Os interessados em ser família de acolhimento, com residência nos concelhos da área metropolitana do Porto e Distrito do Porto, devem participar, primeiramente, numa Sessão Informativa, preenchendo a Ficha de Inscrição, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura.

E-mail para inscrições: af@gondomarsocial.org

Contactos

Morada: Rua 25 de Abril, 319, Baguim do Monte

Tel: 22 421 99 20 (opção 5)
(chamada para rede fixa nacional)

Email: af@gondomarsocial.org

Horário

Horário de funcionamento: Todos os dias do ano, 24 horas por dia

Horário administrativo: Segunda-feira a Sexta-feira, das 9h00 às 17h30