Respostas Sociais
Uma Família D`Ouro acolhe com o coração!
A resposta social de Acolhimento Familiar – Famílias Coração D`Ouro destina-se à proteção de crianças e jovens em perigo, cujas as suas famílias, provisoriamente, não conseguem garantir a sua segurança, bem-estar e desenvolvimento integral.
Assim, de forma a garantir a proteção destas crianças, uma família de acolhimento recebe em sua casa, uma ou mais crianças/jovens, que necessitam de afeto, atenção, cuidados individualizados, num ambiente familiar harmonioso, seguro e reparador.
Vamos mudar esta realidade…
- O acolhimento familiar é uma medida de promoção e proteção temporária, aplicada pela CPCJ ou Tribunal, quando as circunstâncias não permitem a permanência da criança ou jovem na sua família de origem.
- Esta medida visa proporcionar à criança ou jovem a integração numa família que lhe garanta os cuidados adequados às suas necessidades e ao seu bem-estar, bem como a educação, saúde, segurança e o afeto necessários ao seu desenvolvimento integral.
Podem ser acolhidas as crianças ou jovens até aos 18 anos que se encontrem em situação de perigo. No entanto, as crianças até aos 6 anos de idade têm prioridade.
Pode candidatar-se a família de acolhimento:
- Uma pessoa singular.
- Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto.
- Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.
Que reúnam os seguintes requisitos:
- Ter idade superior a 25 anos.
- Não ser candidato à adoção.
- Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica.
- Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens.
- Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar.
- Não tenha sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida e integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual.
- Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado.
- Compromisso de todos os elementos do agregado familiar.
- Cuidar, educar e oferecer à criança e jovem acolhido todos os cuidados diários necessários.
- Proporcionar à criança e jovem um ambiente familiar estável, seguro e afetuoso, através de uma atitude empática, flexível, paciente e consistente.
- Respeitar a história de vida, identidade e cultura da criança e sua família de origem.
- Ter disponibilidade para colaborar com a família de origem da criança e jovem, caso seja necessário.
- Colaborar com os técnicos envolvidos no processo de acolhimento.
- Formação inicial e contínua.
- Apoio técnico permanente.
- Apoio financeiro mensal para as despesas com o acolhimento da criança ou jovem e outros apoios sociais a que tenha direito.
- Direitos Laborais.
- Respeito pela intimidade e reserva da sua vida privada e familiar.
- Receber a informação necessária e documentação relativa à criança ou jovem a acolher.
- Crescimento pessoal e compensação emocional.
Os interessados em ser família de acolhimento, com residência nos concelhos da área metropolitana do Porto e Distrito do Porto, devem participar, primeiramente, numa Sessão Informativa, preenchendo a Ficha de Inscrição, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura.
E-mail para inscrições: af@gondomarsocial.org
Portaria nº 278-A/2020, de 4 de dezembro (Define os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação, avaliação e reconhecimento das famílias de acolhimento, bem como os termos e as condições de atuação das instituições de enquadramento.
Contactos
Morada: Rua 25 de Abril, 319, Baguim do Monte
Tel: 22 421 99 20 (opção 5)
(chamada para rede fixa nacional)
Email: af@gondomarsocial.org
Horário
Horário de funcionamento: Todos os dias do ano, 24 horas por dia
Horário administrativo: Segunda-feira a Sexta-feira, das 9h00 às 17h30