Intervenção Comunitária

Pessoas 2030 – Privação Material
O Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciados (FEAC), criado pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014, de 11 de março de 2014, visa promover e reforçar a coesão social, através da atenuação da privação material e alimentar grave, com o intuito de proporcionar uma perspetiva de vida mais condigna às pessoas com maiores níveis de carência. A Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, estabelece o modelo de governação próprio do FEAC e a regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC).
Com a manutenção do estado de pandemia do Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19), e considerando que os géneros alimentares constituem um bem essencial, a distribuição dos mesmos não sofreu qualquer interrupção, continuando as entidades a assegurar a distribuição abrangendo os destinatários, com a possibilidade de um acréscimo de 10%, caso o nº de beneficiários em carência aumentassem.